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Apresentação da UEPG e do Curso de Licenciatura em Matemática

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DIVISÃO DE ENSINO

A Universidade Estadual de Ponta Grossa, localizada na região centro-sul do Estado, abrangendo 22 municípios em sua área de influência, foi criada pelo Governo do Estado do Paraná, através da Lei no 6.034, de 6 de novembro de 1969, e Decreto no 18.111, de 28 de janeiro de 1970, é uma das mais importantes instituições de ensino superior do Paraná, que resultou da incorporação das Faculdades Estaduais já existentes e que funcionavam isoladamente. Eram elas, a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa, criada pelo Decreto Estadual nº 8.837, de 08/11/49, e reconhecida pelo Decreto Federal nº 32.242, de 10/02/53; a Faculdade Estadual de Farmácia e Odontologia de Ponta Grossa, criada pela Lei nº 921, de 16/11/52, reconhecida pelo Decreto Federal nº 40.445, de 30/11/56, posteriormente desmembrada na Faculdade Estadual de Farmácia e Bioquímica de Ponta Grossa, e Faculdade Estadual de Odontologia de Ponta Grossa, através da Lei nº 5.261, de 13/01/66; a Faculdade Estadual de Direito de Ponta Grossa, criada pela Lei nº 2.179, de 04/08/54, e reconhecida pelo Decreto Federal nº 50.355, de 18/03/61; e a Faculdade Estadual de Ciências Econômicas e Administração de Ponta Grossa, criada pela Lei nº 03/66, de 12/01/66, e reconhecida pelo Decreto Federal nº 69.697, de 03/12/71. A personalidade jurídica de cada uma dessas unidades isoladas foi extinta no ato da criação da Universidade sob o regime da Fundação de Direito Público.

Fundindo-se na estrutura universitária implantada, foi reconhecida pelo Governo Federal através do Decreto nº 73.269, de 07/12/73 que, simultaneamente, aprovou seu Estatuto, o Regimento Geral e o Plano de Reestruturação.

O início das atividades da Universidade Estadual de Ponta Grossa foi assinalado pela posse do Professor Álvaro Augusto Cunha Rocha, no cargo de Reitor e do Professor Odeni Villaca Mongruel para o cargo de Vice-Reitor, ambos nomeados pelo Senhor Governador do Estado, Dr. Paulo Cruz Pimentel, pelo Decreto nº 20.056, de 06/05/70.

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

SETOR: CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS

DEPARTAMENTO: DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA

O Departamento de Matemática e Estatística (DEMAT) foi criado pela Resolução CA 117, de 21/08/87, através do desmembramento do então Departamento de Matemática e Física. O corpo docente atualmente é constituído por 28 professores efetivos. Os objetivos básicos do DEMAT consistem na investigação e disseminação de conhecimentos científicos nas áreas da Matemática Pura e Aplicados, Educação Matemática e Áreas afins, buscando a integração das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. As atividades de Ensino do DEMAT consistem principalmente no oferecimento de disciplinas para 19 cursos de graduação, dentre os quais o curso de Licenciatura em Matemática, que demanda o maior número de disciplinas do departamento, e para dois cursos de pós-graduação. As atividades de Extensão caracterizam-se pelo envolvimento da comunidade externa à Universidade e compreendem a realização de cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços. Atualmente o departamento coordena ou participa de aproximadamente uma dezena de projetos dessa natureza, dentre os quais as Semanas de Matemática e a Jornada Científica de Matemática, o primeiro em co-participação com o Colegiado de Matemática.

HISTÓRICO DO CURSO DE MATEMÁTICA

O curso de Matemática, assim como os cursos de Letras Neolatinas, Geografia e História, foram criados pelo Decreto Federal nº 28.169, de 8 de novembro de 1949, com autorização oficial ocorrida em 1º de junho de 1950. Os primeiros cursos, criados em 1950, eram de bacharelado, mas a partir de 1953, há dois cursos distintos: Bacharelado, com duração de três anos; e Licenciatura em Matemática, com duração de quatro anos, composto pelo curso de Bacharelado e mais um ano de Didática. Após a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1961, os cursos de bacharelado, na UEPG, foram desativados e passou a vigorar um novo curso de Licenciatura em Matemática, contemplando em sua grade curricular as disciplinas de conteúdos específicos e pedagógicos, com duração de quatro anos. Esse curso, então licenciatura plena, permaneceu em vigor até 1974, quando então foi substituído pela Licenciatura Curta em Ciências e suas Habilitações, que em três anos habilitava o profissional para o ensino de Ciências e Matemática no ensino de 1º grau. Para estar legalmente apto para o ensino de 2º grau, o professor deveria escolher uma das habilitações: Física, Química, Matemática ou Biologia, e estudar mais dois anos para assim completar a licenciatura plena. Em 1984, esse curso é extinto reativando-se o curso de Licenciatura Plena em Matemática (Resolução CEPE 96/84), o qual funcionava no regime semestral de créditos, sendo que, a partir de 1990, esse regime alterou-se para seriado anual.

OBJETIVO

Formar professores para a Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio), comprometidos com a realidade educacional brasileira.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Cursos para acadêmicos e docentes da rede pública de ensino Encontros de Integração dos acadêmicos Especializações em Ensino da Matemática Núcleo Integrado de Educação Matemática Oficinas Pedagógicas Programa de apoio ao Ensino da Matemática Programação em softwares matemáticos voltados ao ensino Programas de Monitoria Semanas de Matemática (em conjunto com o Departamento de Matemática e Estatística) Turnos: Vespertino, Noturno Criado pelo Decreto Federal nº 28.169, de 08.11.49, tendo iniciado seu funcionamento em março de 1950. Reconhecido pelo Decreto n.º 32.242, de 10.02.53, D.O.U. de 20.02.53 Para completar o curso de graduação em Licenciatura em Matemática, o acadêmico deverá perfazer um total mínimo de 2.754 (duas mil, setecentas e cinqüenta e quatro) horas-aula, distribuídas em, no mínimo, 04 (quatro) anos para o turno vespertino e, no mínimo, 05 (cinco) anos para o turno noturno, com, no máximo, 07 (sete) anos regulares em ambos os turnos Atividades Complementares Para obter a sua graduação, o acadêmico deverá cumprir, no mínimo, 138 (cento e trinta e oito) horas em atividades complementares, reconhecidas pelo Colegiado de Curso de Matemática.


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